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Supermercados: o que muda com o fim dos plásticos para a fruta, pão e legumes? | in "Público"

É o adeus aos saquinhos da fruta e legumes nos supermercados. O projecto de lei aprovado esta semana quer acabar com os sacos de plástico que acondicionam o pão, fruta e legumes nestes estabelecimentos. A medida deverá entrar em vigor a partir de Junho de 2020.

#noplastic, sustentabilidade
Em 2020, a utilização de plásticos ultraleves passa a ser proibida nos estabelecimentos de comércio portugueses

Os tempos em que ia ao supermercado e voltava para casa cheio de sacos de plástico onde transportava frutas, legumes e pão estão prestes a acabar. O Parlamento aprovou esta quinta-feira um projecto de lei do Partido Ecologista Os Verdes (PEV) para proibir a utilização de sacos de plástico ultraleves e cuvetes de esferovite nos estabelecimentos comerciais.


A Associação Portuguesa de Indústria do Plástico, segundo a Lusa, já se manifestou contra esta alteração, afirmando que a “diabolização e proibição” do material plástico em determinadas aplicações gera “uma distorção do mercado” e põe em causa a sustentabilidade ambiental, “devido à substituição do plástico por materiais mais danosos para o meio ambiente”. O sector reconhece a existência de um problema no consumo de plásticos, mas defende que a forma mais eficaz de o resolver passa pela mudança de comportamentos e não pela proibição do material.


Mas afinal, o que é que vai mudar na prática, e quando é que vai mudar a forma como se recorre à utilização de plásticos nos supermercados?


Quando entrará a lei em vigor?

De acordo com o projecto de lei do PEV, a medida deverá entrar em vigor a partir de Junho de 2020 em todos as superfícies comerciais em Portugal.


O que são os plástico ultraleves, os materiais visados por esta lei?

Entende-se como plásticos ultraleves os sacos de plásticos com espessura inferior a 15 mícron, disponibilizados como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel. Ou seja, são aqueles sacos disponíveis na secção das frutas e legumes nos supermercados que os consumidores utilizam para comprar produtos a peso. As cuvetes de plástico, que geralmente acondicionam legumes, e são envoltas em película aderente, também estão abrangidas por esta definição.


A que tipo de estabelecimentos se aplica a lei?

Aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais que vendem pão, legumes e frutas.


Em termos práticos, no que se traduz esta medida?

Os estabelecimentos comerciais ficarão impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleve para embalamento primário ou de transporte de pão, fruta e legumes, a partir de Junho de 2020. Os supermercados ficam também impedidos de vender frutas e legumes em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou esferovite.


Quais serão as alternativas?

Caberá aos estabelecimentos comerciais disponibilizar alternativas, mas ainda não se conhece a solução a implementar.


O que acontece a quem não cumprir o estipulado?

Será multado. O PEV propõe que as superfícies comerciais que não cumpram com a lei deverão incorrer numa contra-ordenação, sujeita à respectiva coima, ainda a definir pelo Governo.


Créditos da Notícia: Público


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